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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Súmulas Vinculantes: Evolução histórica e breves considerações

Marina de Oliveira Xavier Ramos. Bacharelanda do Curso de Direito da Universidade Católica de Pernambuco - 2007/2012 - Sexto período. Estagiária do TRF 5ª Região.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Extinção da punibilidade pelo transcurso do prazo decadencial. Representação extemporânea.

As declarações da vítima e de seu representante legal perante a autoridade policial e em juízo, bem assim a realização de exame de corpo de delito pelo ofendido, demonstram a sua intenção em ver o seu agressor penalizado criminalmente, cuja representação, segundo entendimento jurisprudencial predominante, prescinde de rigor formal.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Abril de 2006 - 01:00
Dos efeitos das mudanças provocadas pela Lei nº 11.277 de 7/2/2006 nas Leis nº. 9.099/1995 e 10.259/2001

Márcio Antônio Alves é Advogado no RJ, Professor universitário, Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil, Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, Pós-graduado em Docência Superior, Pós-graduando em Língua Portuguesa, Mestre em Direito, palestrante com diversos artigos escritos. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
ISSQN - Aspectos gerais após a Lei Complementar nº116/2003

Fernando Antônio Sousa dos Reis, advogado tributarista no Estado do Rio de Janeiro e consultor jurídico tributário de algumas empresas. E-mails: [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Março de 2025 - 07:22
Acordo de não persecução penal como meio de justiça consensual.

O Acordo de Não Persecução Penal é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional,
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Junho de 2012 - 10:45
Cumprimento de Sentença a multa do art. 475-J do CPC

O presente trabalho tem por objetivo analisar as modificações produzidas no Código de Processo Civil pela Lei n. 11.232/05, com enfoque na multa prevista no art. 475-J, aplicável ao cumprimento da sentença que impõe obrigação de pagar quantia
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Abril de 2021 - 18:16
A revelação da ironia
Afirmou José Saramago que a alma humana é uma caixa donde sempre pode saltar um palhaço a fazer caretas e a deitar-nos a língua de fora, mas há ocasiões em que esse mesmo palhaço se limita a olhar-nos por cima da borda da caixa, e se vê que, por acidente, estamos procedendo segundo o que é justo e honesto, acena aprovadoramente com a cabeça e desaparece a pensar que ainda não somos um caso perdido. Talvez, essa imagem descrita pelo autor, resuma para que serve a ironia humana.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização. Danos morais. Ausência de demonstração de ofensa à esfera psíquica.

Meros aborrecimentos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Março de 2020 - 15:23
A teoria crítica do direito
O texto pretende didaticamente expor o conceito e a finalidade da teoria crítica do direito. Além de apontar os principais estudiosos e doutrinadores do Direito brasileiro que lideram e registram com qualidade a evolução do direito brasileiro contemporâneo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Janeiro de 2020 - 13:46
Pacote Anticrime (Lei 13.864/2019)
O presente artigo discorre sobre as considerações gerais do "Pacote Anticrime".
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Julho de 2017 - 15:26
Direito Fraterno e sua aplicação no Cenário Jurídico Brasileiro: a Cultura do Empoderamento e da Solidariedade versus Sistema Adversarial

A cultura adversarial aliada à morosidade processual permite desgastes iníquos no que concerne ao modo de conduzir a lide. Vale suscitar que os mecanismos processuais, por vezes, aguçam ainda mais a beligerância entre os envolvidos. Neste sentido, a prestação jurisdicional não pode se limitar a sequência lógica de peças e ritos a serem observados, ao reverso, tem que por em xeque os anseios pleiteados pelos envolvidos de cada caso concreto. Logo, o pronunciamento do Estado-juiz deve buscar o tratamento do conflito, desde sua gênese, bem como os desdobramentos do dissenso. Destarte, surge para o Direito desafios a serem transpostos frente as novas perspectivas advindas do pensamento contemporâneo. Partindo desse pressuposto, far-se-á uma análise do Direito Fraternal, na busca de demonstrar, sem exaurimento do assunto, novos horizontes capazes de desconstituir alguns conceitos caducos e ultrapassados da ciência jurídica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:23
Danos morais por supostos problemas com o transporte fornecido pela reclamada. Reclamante trabalhou apenas 5 dias.

Indenização indevida, litigância de má-fé, aplicada, solidariamente, a seus advogados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Civil. Contrato de Financiamento Habitacional.

Devida a aplicação dos percentuais de variação da URV no reajustamento dos encargos mensais.
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Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Direitos e deveres dos sócios e acionistas: Algumas Ponderações contemporâneas

Leonardo Gomes de Aquino. Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais, Especialista em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências Jurídico-Empresariais todos os títulos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), e Especialista em Direito Empresarial pela FADOM. Advogado. Professor de Direito na UNIEURO, na ESPAM (DF).

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